Arion Louzada
O
risco mais grave que atualmente ronda o caso Master talvez não esteja na
insuficiência das provas, na capacidade econômica dos investigados ou na
complexidade das operações financeiras sob exame. Antes, reside na desordem
instalada no interior do próprio órgão constitucionalmente encarregado de
assegurar a integridade do processo. Diferentes vertentes da apuração
encontram-se submetidas a relatorias distintas no Supremo Tribunal Federal.
Uma
delas decorre de operação conduzida pela Polícia Federal e envolve suspeitas de
fraudes financeiras de grande dimensão. Outra investiga a destinação de
recursos parlamentares para entidades relacionadas à produção de uma obra
cinematográfica de evidente interesse político.
As
duas frentes acabaram por se aproximar quando surgiram indícios de que valores
superiores a R$ 60 milhões teriam sido solicitados e recebidos para financiar o
empreendimento.
A
fragmentação processual não seria necessariamente prejudicial se prevalecessem
a cooperação institucional, a delimitação objetiva das competências e a busca
desinteressada da verdade.
O
problema começa quando as divergências jurídicas passam a reproduzir
antagonismos políticos e os gabinetes deixam de atuar como unidades
jurisdicionais para se comportarem como centros concorrentes de poder.
A
recente exposição pública das fissuras internas da Corte tornou visível algo
que, durante muito tempo, permaneceu apenas insinuado: ministros formam campos
de influência, cultivam alianças circunstanciais e transportam para o
julgamento tensões que não pertencem ao Direito. Quando isso ocorre, o processo
deixa de ser exclusivamente um instrumento de apuração e converte-se em
território de disputa.
Esse
ambiente oferece uma oportunidade excepcional à defesa de investigados
poderosos. Quanto maior a confusão entre competências, relatorias e
impedimentos, mais fértil se torna o terreno para alegações futuras de
nulidade.
O
que hoje aparece como conflito administrativo ou divergência entre integrantes
do tribunal poderá amanhã ser apresentado como contaminação originária da
investigação, violação do juiz natural, quebra da imparcialidade ou
comprometimento da cadeia decisória. Não é necessário imaginar uma conspiração
centralizada para reconhecer o perigo.
As
nulidades também podem nascer da combinação entre improvisação institucional,
rivalidade pessoal, decisões contraditórias e ausência de coordenação. O
resultado prático, entretanto, será o mesmo: anos de investigação podem
desaparecer sob a linguagem aparentemente neutra da técnica processual.
O
episódio torna-se ainda mais inquietante porque a relatoria esteve inicialmente
sob a responsabilidade de um integrante da Corte posteriormente alcançado por
notícias sobre relações indiretas com pessoas e fundos ligados ao principal
investigado. Antes de deixar o comando da apuração, foram praticados atos
capazes de alimentar futuras controvérsias sobre a regularidade do
procedimento.
Segundo
as informações conhecidas, a direção da Polícia Federal encaminhou à
presidência do Supremo um relatório volumoso, no qual teriam sido descritas
conexões consideradas sensíveis entre agentes públicos, intermediários e
estruturas financeiras vinculadas ao núcleo investigado.
A
ausência de resposta institucional clara não elimina o problema. Ao contrário,
amplia a zona de suspeição e permite que o silêncio seja interpretado como
cautela excessiva, omissão ou proteção corporativa.
A
suspensão temporária de investigações, justificada pela necessidade de
reorganizar a Corte e examinar situações que poderiam exigir o afastamento de
algum de seus membros, acrescentou outra camada de instabilidade. Embora a
prudência seja indispensável em matéria penal, ela não pode transformar-se em
paralisia. Investigações complexas dependem da preservação de documentos, da
sincronização das diligências e da capacidade de impedir a dispersão
patrimonial.
O
tempo processual, nesses casos, nunca é neutro.
Indispensável
é que as apurações sejam retomadas com rapidez, mas também com método. Não
basta investigar; é necessário investigar de maneira juridicamente sustentável.
Cada autorização judicial, busca, apreensão, prisão cautelar e compartilhamento
de provas deve resistir ao exame futuro das instâncias revisoras. Num processo
cercado por interesses econômicos e políticos, qualquer desvio procedimental
poderá funcionar como a pequena fissura por onde escapará o edifício inteiro. A
história recente demonstra que a descoberta de crimes, por si só, não assegura
responsabilização.
A
Operação Lava-jato produziu confissões, acordos, devolução de recursos e
condenações. Ainda assim, parte substancial de seus resultados jurídicos foi
desconstituída por incompetência do juízo, suspeição, vícios procedimentais e
outras falhas que se revelaram decisivas. A experiência deixou uma lição
desconfortável: um processo pode conter fatos verdadeiros e provas relevantes
e, apesar disso, terminar juridicamente esvaziado. O formalismo processual não
deve ser desprezado.
As
garantias existem para conter o poder punitivo e proteger qualquer cidadão
contra arbitrariedades estatais. O que se deve rejeitar é a falsa oposição
entre eficácia e legalidade. Uma investigação séria não pode escolher entre
descobrir a verdade e respeitar o devido processo; precisa fazer as duas
coisas. Quando os agentes públicos ignoram essa exigência, entregam aos
investigados o instrumento de sua própria absolvição processual. No caso
Master, o cenário é particularmente delicado porque os possíveis beneficiários
de uma anulação não se limitariam ao centro empresarial da investigação. Ao
redor dele aparecem autoridades, grupos políticos, intermediários, operadores
financeiros e representantes de diferentes Poderes.
A
heterogeneidade dessa rede produz uma convergência rara: pessoas situadas em
posições ideológicas opostas podem compartilhar o mesmo interesse na
desconstituição das provas. Por isso, a suspeita social não é destituída de
fundamento.
A
desorganização do Supremo pode acabar realizando aquilo que nenhum dos
interessados conseguiria obter isoladamente: transformar uma crise financeira e
política numa sucessão de incidentes processuais até que já não seja possível
separar o que foi validamente apurado do que nasceu sob competência controvertida.
O
tribunal enfrenta, portanto, uma responsabilidade que transcende o destino
individual dos investigados: a capacidade do Estado brasileiro de examinar
relações promíscuas entre dinheiro, influência política e poder institucional
sem destruir a própria investigação.
Se as autoridades permitirem que rivalidades internas contaminem o procedimento, a nulidade deixará de ser remédio contra uma ilegalidade e passará a funcionar como prêmio pela desordem. Já se desfez uma grande operação sob o peso de erros alegados. Talvez nada impeça que o mesmo mecanismo volte a operar. Para anularem outra operação, talvez nem seja necessário muito esforço: basta conservar a confusão, multiplicar as competências, retardar as decisões e esperar que a forma devore os fatos.