O destino da Lava-Jato à espreita

 Arion Louzada

O risco mais grave que atualmente ronda o caso Master talvez não esteja na insuficiência das provas, na capacidade econômica dos investigados ou na complexidade das operações financeiras sob exame. Antes, reside na desordem instalada no interior do próprio órgão constitucionalmente encarregado de assegurar a integridade do processo. Diferentes vertentes da apuração encontram-se submetidas a relatorias distintas no Supremo Tribunal Federal.

Uma delas decorre de operação conduzida pela Polícia Federal e envolve suspeitas de fraudes financeiras de grande dimensão. Outra investiga a destinação de recursos parlamentares para entidades relacionadas à produção de uma obra cinematográfica de evidente interesse político.

As duas frentes acabaram por se aproximar quando surgiram indícios de que valores superiores a R$ 60 milhões teriam sido solicitados e recebidos para financiar o empreendimento.

A fragmentação processual não seria necessariamente prejudicial se prevalecessem a cooperação institucional, a delimitação objetiva das competências e a busca desinteressada da verdade.

O problema começa quando as divergências jurídicas passam a reproduzir antagonismos políticos e os gabinetes deixam de atuar como unidades jurisdicionais para se comportarem como centros concorrentes de poder.

A recente exposição pública das fissuras internas da Corte tornou visível algo que, durante muito tempo, permaneceu apenas insinuado: ministros formam campos de influência, cultivam alianças circunstanciais e transportam para o julgamento tensões que não pertencem ao Direito. Quando isso ocorre, o processo deixa de ser exclusivamente um instrumento de apuração e converte-se em território de disputa.

Esse ambiente oferece uma oportunidade excepcional à defesa de investigados poderosos. Quanto maior a confusão entre competências, relatorias e impedimentos, mais fértil se torna o terreno para alegações futuras de nulidade.

O que hoje aparece como conflito administrativo ou divergência entre integrantes do tribunal poderá amanhã ser apresentado como contaminação originária da investigação, violação do juiz natural, quebra da imparcialidade ou comprometimento da cadeia decisória. Não é necessário imaginar uma conspiração centralizada para reconhecer o perigo.

As nulidades também podem nascer da combinação entre improvisação institucional, rivalidade pessoal, decisões contraditórias e ausência de coordenação. O resultado prático, entretanto, será o mesmo: anos de investigação podem desaparecer sob a linguagem aparentemente neutra da técnica processual.

O episódio torna-se ainda mais inquietante porque a relatoria esteve inicialmente sob a responsabilidade de um integrante da Corte posteriormente alcançado por notícias sobre relações indiretas com pessoas e fundos ligados ao principal investigado. Antes de deixar o comando da apuração, foram praticados atos capazes de alimentar futuras controvérsias sobre a regularidade do procedimento.

Segundo as informações conhecidas, a direção da Polícia Federal encaminhou à presidência do Supremo um relatório volumoso, no qual teriam sido descritas conexões consideradas sensíveis entre agentes públicos, intermediários e estruturas financeiras vinculadas ao núcleo investigado.

A ausência de resposta institucional clara não elimina o problema. Ao contrário, amplia a zona de suspeição e permite que o silêncio seja interpretado como cautela excessiva, omissão ou proteção corporativa.

A suspensão temporária de investigações, justificada pela necessidade de reorganizar a Corte e examinar situações que poderiam exigir o afastamento de algum de seus membros, acrescentou outra camada de instabilidade. Embora a prudência seja indispensável em matéria penal, ela não pode transformar-se em paralisia. Investigações complexas dependem da preservação de documentos, da sincronização das diligências e da capacidade de impedir a dispersão patrimonial.

O tempo processual, nesses casos, nunca é neutro.

Indispensável é que as apurações sejam retomadas com rapidez, mas também com método. Não basta investigar; é necessário investigar de maneira juridicamente sustentável. Cada autorização judicial, busca, apreensão, prisão cautelar e compartilhamento de provas deve resistir ao exame futuro das instâncias revisoras. Num processo cercado por interesses econômicos e políticos, qualquer desvio procedimental poderá funcionar como a pequena fissura por onde escapará o edifício inteiro. A história recente demonstra que a descoberta de crimes, por si só, não assegura responsabilização.

A Operação Lava-jato produziu confissões, acordos, devolução de recursos e condenações. Ainda assim, parte substancial de seus resultados jurídicos foi desconstituída por incompetência do juízo, suspeição, vícios procedimentais e outras falhas que se revelaram decisivas. A experiência deixou uma lição desconfortável: um processo pode conter fatos verdadeiros e provas relevantes e, apesar disso, terminar juridicamente esvaziado. O formalismo processual não deve ser desprezado.

As garantias existem para conter o poder punitivo e proteger qualquer cidadão contra arbitrariedades estatais. O que se deve rejeitar é a falsa oposição entre eficácia e legalidade. Uma investigação séria não pode escolher entre descobrir a verdade e respeitar o devido processo; precisa fazer as duas coisas. Quando os agentes públicos ignoram essa exigência, entregam aos investigados o instrumento de sua própria absolvição processual. No caso Master, o cenário é particularmente delicado porque os possíveis beneficiários de uma anulação não se limitariam ao centro empresarial da investigação. Ao redor dele aparecem autoridades, grupos políticos, intermediários, operadores financeiros e representantes de diferentes Poderes.

A heterogeneidade dessa rede produz uma convergência rara: pessoas situadas em posições ideológicas opostas podem compartilhar o mesmo interesse na desconstituição das provas. Por isso, a suspeita social não é destituída de fundamento.

A desorganização do Supremo pode acabar realizando aquilo que nenhum dos interessados conseguiria obter isoladamente: transformar uma crise financeira e política numa sucessão de incidentes processuais até que já não seja possível separar o que foi validamente apurado do que nasceu sob competência controvertida.

O tribunal enfrenta, portanto, uma responsabilidade que transcende o destino individual dos investigados: a capacidade do Estado brasileiro de examinar relações promíscuas entre dinheiro, influência política e poder institucional sem destruir a própria investigação.

Se as autoridades permitirem que rivalidades internas contaminem o procedimento, a nulidade deixará de ser remédio contra uma ilegalidade e passará a funcionar como prêmio pela desordem. Já se desfez uma grande operação sob o peso de erros alegados. Talvez nada impeça que o mesmo mecanismo volte a operar. Para anularem outra operação, talvez nem seja necessário muito esforço: basta conservar a confusão, multiplicar as competências, retardar as decisões e esperar que a forma devore os fatos.