"Como Corte Constitucional do Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce papel primordial na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. Por isso, são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes.
O
Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres,
instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal
decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios
de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição
brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no
mundo todo.
Os
juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após
aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não
controla – e seria impensável que assim pretendesse – o funcionamento do Poder
Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de
julgamentos.
No
relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso
comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela
solução pacífica de conflitos. Entre os princípios consagrados na Constituição,
repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos
outros.
Ingerências
interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do
Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e
a probidade que se requer dos juízes.
Pressionar
ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou
distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um
padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo
peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição.
Esses
são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.
Finalmente,
no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou
confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal
prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e
contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial".
Herman Benjamim, presidente do STJ
Luís Felipe Salomão, vice-presidente do STJ
Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça
Benedito Gonçalves, diretor da Escola Nacional da
Magistratura