Observação do Blog: De soberano, oriundo de supernus, soberania designa a qualidade do que é soberano ou possui a autoridade suprema. Juridicamente, como pontua De Plácido e Silva, soberania é o poder que está acima de qualquer outro, não admitindo limitações, exceto quando dispostas voluntariamente por ele, em firmando tratados internacionais ou em dispondo regras e princípios de ordem constitucional. A soberania é o supremo poder de um Estado e que nele reside como um atributo de sua personalidade soberana.