Comunicado do Tesouro dos EUA

A sanção ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal brasileiro

WASHINGTON — Hoje, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA está sancionando o ministro Alexandre de Moraes  (de Moraes), do Supremo Tribunal Federal (STF), que usou seu cargo para autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão.  

“Alexandre de Moraes assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”, disse o Secretário do Tesouro, Scott Bessent . “De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos.”  

A ação de hoje está sendo tomada em conformidade com a Ordem Executiva (EO) 13818, que se baseia e implementa a Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos e visa perpetradores de graves violações de direitos humanos em todo o mundo. A ação de hoje ocorre após o Departamento de Estado dos EUA revogar o visto de Moraes e de seus familiares próximos em 18 de julho de 2025, por sua cumplicidade em auxiliar e incentivar a campanha ilegal de censura de Moraes contra cidadãos norte-americanos em território americano.

EXCESSO JUDICIAL ABUSIVO DE DE MORAES

De Moraes foi nomeado para o STF em 2017. Desde então, de Moraes tornou-se uma das figuras mais poderosas do Brasil, exercendo imensa autoridade por meio de sua supervisão de amplas investigações do STF. De Moraes investigou, processou e reprimiu aqueles que se envolveram em discursos protegidos pela Constituição dos EUA, submetendo repetidamente as vítimas a longas prisões preventivas sem apresentar acusações. Por meio de suas ações como ministro do STF, de Moraes minou os direitos de brasileiros e americanos à liberdade de expressão. Em um caso notável, de Moraes deteve arbitrariamente um jornalista por mais de um ano em retaliação por exercer liberdade de expressão.

De Moraes tem como alvo políticos da oposição, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro; jornalistas; jornais; plataformas de mídia social dos EUA; e outras empresas americanas e internacionais. Jornalistas e cidadãos americanos não foram poupados do alcance extraterritorial de Moraes. De Moraes impôs prisão preventiva e emitiu uma série de mandados de prisão preventiva contra jornalistas e usuários de mídia social, alguns dos quais estão baseados nos Estados Unidos. Ele também emitiu ordens diretamente a empresas de mídia social dos EUA para bloquear ou remover centenas de contas, muitas vezes de seus críticos e outros críticos do governo brasileiro, incluindo cidadãos americanos. De Moraes congelou bens e revogou passaportes de seus críticos; baniu contas de mídia social; e ordenou que a Polícia Federal do Brasil invadisse as casas de seus críticos, apreendesse seus pertences e garantisse sua prisão preventiva. 

De Moraes está sendo sancionado de acordo com a EO 13818 por ser uma pessoa estrangeira responsável ou cúmplice, ou que tenha se envolvido direta ou indiretamente em graves abusos de direitos humanos.

GLOBAL MAGNITSKY

Com base na Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos, a EO 13818 foi emitida em 20 de dezembro de 2017, reconhecendo que a prevalência de abusos de direitos humanos e corrupção, cuja origem, no todo ou em parte substancial, está fora dos Estados Unidos, atingiu tal escopo e gravidade que ameaça a estabilidade dos sistemas políticos e econômicos internacionais. O abuso de direitos humanos e a corrupção minam os valores que constituem a base essencial de sociedades estáveis, seguras e funcionais; têm impactos devastadores sobre os indivíduos; enfraquecem as instituições democráticas; degradam o Estado de Direito; perpetuam conflitos violentos; facilitam as atividades de pessoas perigosas; e minam os mercados econômicos. Os Estados Unidos buscam impor consequências tangíveis e significativas àqueles que cometem graves abusos de direitos humanos ou se envolvem em corrupção, bem como proteger o sistema financeiro dos Estados Unidos de abusos cometidos por essas mesmas pessoas.

IMPLICAÇÕES DAS SANÇÕES

Como resultado da ação de hoje, todos os bens e interesses em bens da pessoa designada ou bloqueada descrita acima que estejam nos Estados Unidos ou em posse ou controle de cidadãos norte-americanos estão bloqueados e devem ser reportados ao OFAC. Além disso, quaisquer entidades que sejam de propriedade, direta ou indiretamente, individual ou coletivamente, em 50% ou mais, de uma ou mais pessoas bloqueadas também estão bloqueadas. A menos que autorizado por uma licença geral ou específica emitida pelo OFAC, ou isento, os regulamentos do OFAC geralmente proíbem todas as transações por cidadãos norte-americanos ou dentro (ou em trânsito) dos Estados Unidos que envolvam quaisquer bens ou interesses em bens de pessoas bloqueadas. 

Violações de sanções dos EUA podem resultar na imposição de penalidades civis ou criminais a cidadãos americanos e estrangeiros. O OFAC pode impor penalidades civis por violações de sanções com base em responsabilidade objetiva. As Diretrizes de Aplicação de Sanções Econômicas do OFAC fornecem mais informações sobre a aplicação de sanções econômicas dos EUA pelo OFAC. Além disso, instituições financeiras e outras pessoas podem correr o risco de serem expostas a sanções por se envolverem em determinadas transações ou atividades envolvendo pessoas designadas ou bloqueadas. As proibições incluem a realização de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços por, para ou em benefício de qualquer pessoa designada ou bloqueada, ou o recebimento de qualquer contribuição ou fornecimento de fundos, bens ou serviços de qualquer pessoa. 

O poder e a integridade das sanções do OFAC decorrem não apenas da capacidade do OFAC de designar e adicionar pessoas à Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas (Lista SDN), mas também de sua disposição em remover pessoas da Lista SDN, em conformidade com a lei. O objetivo final das sanções não é punir, mas sim promover uma mudança positiva de comportamento. Para obter informações sobre o processo de solicitação de remoção de uma lista do OFAC, incluindo a Lista SDN, ou para enviar uma solicitação, consulte as orientações do OFAC sobre como protocolar uma petição de remoção de uma lista do OFAC. 


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: Reprodução/Departamento do Tesouro dos EUA                                                     Foto: Rosinei Coutinho - SCO/STF

Manifesto do STJ em solidariedade ao Supremo Tribunal Federal brasileiro: "Ingerências interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito".

             "Como Corte Constitucional do Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce papel primordial na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. Por isso, são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes.

O Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo.

Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional. O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse – o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de julgamentos.

No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros.

Ingerências interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes.

Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição.

Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.

Finalmente, no Brasil as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada. Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial".

Herman Benjamim, presidente do STJ

Luís Felipe Salomão, vice-presidente do STJ

Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça

Benedito Gonçalves, diretor da Escola Nacional da Magistratura

 
     Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil